A Secretaria Nacional do Consumidor e entidades de defesa civil lançaram nesta terça-feira uma força-tarefa em todo o país para conscientizar a população sobre prerrogativas legais sistematicamente violadas pelo mercado. A iniciativa tem como foco central estancar o prejuízo bilionário gerado pela desinformação acerca do direito de arrependimento em compras virtuais e pela cobrança de tarifas abusivas ou irregulares em faturas mensais de energia elétrica e telefonia móvel.
A consolidação do comércio eletrônico e a complexidade dos contratos de prestação de serviços contínuos no Brasil configuram um terreno fértil para violações corporativas que, muitas vezes, passam despercebidas pelo cidadão comum. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) figurar entre as legislações mais avançadas globalmente, a assimetria informacional entre grandes conglomerados e clientes perpetua abusos estruturais. No ambiente do comércio digital, cujo faturamento atingiu cifras recordes na última década, o artigo 49 do CDC institui o direito de arrependimento. Esta norma assegura ao comprador um prazo improrrogável de sete dias corridos para cancelar qualquer aquisição de produto ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial físico, sem a necessidade de apresentar justificativas à empresa. Contrariando imposições comuns de algumas varejistas, a legislação obriga a devolução imediata e integral dos valores desembolsados pelo cliente, incluindo despesas acessórias como o frete, sempre com a devida correção monetária. Quando o foco recai sobre os serviços essenciais, a situação assume uma gravidade ainda maior em virtude da dependência contínua da população e da dificuldade prática de migração para outros fornecedores. Nas faturas de energia elétrica, consolidou-se um amplo debate jurídico acerca da base de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Historicamente, concessionárias e administrações estaduais embutiram a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) no cálculo do tributo. Essa manobra contábil infla artificialmente o valor final da conta de luz e tem sido objeto de intenso escrutínio nos tribunais superiores, permitindo que os cidadãos pleiteiem a restituição judicial do excedente pago. De forma semelhante, o setor de telecomunicações encabeça os índices de insatisfação nos órgãos de proteção em todo o país devido à inclusão velada de Serviços de Valor Adicionado (SVAs) em pacotes de telefonia e internet. Aplicativos de leitura, plataformas de streaming e serviços de assistência técnica são frequentemente atrelados aos planos mensais sem o consentimento prévio e expresso do assinante, mascarando aumentos tarifários sob o falso pretexto de benefícios extras gratuitos. A advogada especialista em litígios de consumo e pesquisadora de direito civil da Universidade de São Paulo, Mariana Ribeiro, ressalta a urgência de uma mudança comportamental perante essas pequenas infrações cotidianas. “A inércia do consumidor, geralmente motivada pela exaustão imposta por canais de atendimento ineficientes, atua como um incentivo direto para a perpetuação de ilegalidades em escala nacional. Ao ignorar uma cobrança indevida de pequeno valor na conta de celular, o cidadão financia involuntariamente um lucro corporativo ilícito que, somado, ultrapassa a marca dos bilhões de reais anualmente”, afirma a especialista. A jurista relembra ainda que o parágrafo único do artigo 42 do CDC é categórico ao determinar que o consumidor cobrado em quantia indevida tem pleno direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. As exceções a essa regra limitam-se a cenários de engano justificável, uma tese que o Poder Judiciário tem rejeitado sistematicamente quando a cobrança decorre de falhas operacionais previsíveis das prestadoras. Para combater essa vulnerabilidade sistêmica, o Ministério da Justiça tem promovido o fortalecimento da plataforma online Consumidor.gov.br, um canal público de autocomposição que apresenta altos índices de resolutividade sem a necessidade de judicialização. A recomendação primordial das autoridades públicas é que a população adote a prática contínua de auditar de maneira rigorosa seus extratos bancários, faturas de serviços e recibos de compras, questionando formalmente os fornecedores ao menor indício de erro ou cobrança não contratada. A reversão progressiva deste quadro de abusos normalizados exige um esforço integrado da sociedade civil e das instituições que combine a repressão estatal rigorosa, por meio de multas pedagógicas e fiscalizações ostensivas, com a educação em massa sobre os preceitos básicos da cidadania financeira. Segundo avaliações do governo federal, somente com o empoderamento informacional dos indivíduos será possível assegurar a transparência mercadológica exigida pela lei, equilibrando as forças do mercado e transformando o arcabouço de proteção jurídica em uma barreira intransponível contra o enriquecimento sem causa das corporações que atuam no mercado brasileiro.




